SÃO PAULO - Desde o primeiro dia de outubro, os consumidores do Estado de São Paulo que solicitarem a nota fiscal em suas compras terão a devolução de até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelos estabelecimentos comerciais.
Os restaurantes foram os primeiros incluídos no programa. Nos meses seguintes, de acordo com o cronograma de implantação (vide abaixo), ingressaram padarias, bares e lanchonetes, estabelecimentos relacionados à saúde, ao esporte e ao lazer, além do comércio relacionado a automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos.
Em fevereiro, será a vez do comércio varejista de materiais de construção.
Estabelecimentos
Confira os tipos de estabelecimentos do comércio varejista que, em fevereiro, implementarão a Nota Fiscal Paulista:
. tintas e materiais para pintura;
. material elétrico;
. vidros;
. ferragens e ferramentas;
. madeira e artefatos;
. materiais hidráulicos;
. cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
. materiais de construção não especificados anteriormente;
. materiais de construção em geral;
Cronograma
Até maio de 2008, outros tipos de serviços deverão implementar a Nota Fiscal Paulista, conforme o cronograma abaixo:
Cronograma
de Implantação |
|
Datas |
Atividades
Comerciais |
Outubro/2007 |
Restaurantes
|
Novembro/2007 |
Padarias,
bares e lanchonetes |
Dezembro/2007 |
Saúde,
Esporte e Lazer |
Janeiro/2008 |
Automóveis,
motocicletas, combustíveis e barcos |
Fevereiro/2008 |
Materiais
de construção |
Março/2008 |
Produtos
para casa e escritório |
Abril/2008 |
Produtos
alimentícios e farmacêuticos |
Maio/2008 |
Roupas,
calçados e acessórios |
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Regras
Segundo o programa da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve solicitar o documento e fornecer o CPF ou CNPJ da empresa para ter direito à restituição dos créditos, após o estabelecimento comercial pagar o ICMS devido.
O consumidor poderá acumular os créditos obtidos e usá-los para abater o custo do IPVA (Imposto de Veículos Automotores), ou pedir que eles sejam depositados na conta-corrente ou poupança, creditados no cartão de crédito ou transferidos para outra pessoa.
O próprio cidadão terá de indicar à Secretária da Fazenda, por meio do site na internet (www.fazenda.sp.gov.br), como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Para isso, basta cadastrar uma senha e consultar os valores pendentes e liberados. No mesmo site é possível ter mais informações sobre o projeto.
Para as compras efetuadas de janeiro a julho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, a utilização será em abril do ano seguinte. Entre os principais objetivos do programa, está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais.